Julgamento – Sessão pública
Atualizado em 16.9.2022
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“Prestação de contas de campanha. Candidatos eleitos ou não. Publicidade dos dados. Art. 30 da Res.-TSE n o 20.987. Julgamento em sessão pública. Inclusão em pauta. Publicação em sessão. 1. Os processos de prestação de contas de candidatos e de comitês financeiros deverão ser julgados em sessão pública, após regular inclusão em pauta. [...]”
(Res. n o 21302 na Inst nº 56 , de 14.11.2002, rel. Min. Fernando Neves.)