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Julgamento - Sobrestamento

Atualizado em 16.9.2022

  • “[...] Prestação de contas. Deputado estadual. Desaprovação. Sobrestamento do feito. Juízo de admissibilidade. Ausência. Decisão agravada. [...] 1. O despacho por meio do qual se determina o sobrestamento do feito até a conclusão de julgamento de outro processo não implica juízo de admissibilidade do agravo interposto contra a inadmissão do recurso especial [...]”.

    (Ac. de 30.6.2022 no AgR-ED-AI nº 060232053, rel. Min. Carlos Horbach.)

     

    “[...] Irrecorribilidade da decisão de rejeição de contas. O recurso de revisão pressupõe justamente a irrecorribilidade da decisão do Tribunal de Contas, à semelhança da ação rescisória (art. 35 da Lei n° 8.443/1992 e art. 288 do Regimento Interno do TCU). Precedentes. 4. O sobrestamento do recurso de revisão para aguardar o julgamento de caso semelhante pelo Tribunal de Contas não retira o caráter definitivo da rejeição de contas, competindo ao interessado buscar a concessão de efeito suspensivo ao recurso de revisão, demonstrando os requisitos necessários, ou pleitear a suspensão ou a anulação da rejeição de contas no Poder Judiciário competente. 5.  sobrestamento do recurso de revisão obviamente não se presta a alterar situação jurídica existente - rejeição de contas -, devendo o interessado utilizar-se da via administrativa ou judicial própria [...]”

    (Ac. de 2.10.2014 no RO nº 118797, rel. Min. Gilmar Mendes.)

     

    “[...] Prestação de contas. Repercussão geral da matéria. Art. 328 do RISTF. Sobrestamento do feito. Não incidência na espécie. Omissão. Ausência. Rejeição [...]”

    (Ac. de 15.3.2011 nos ED-AgR-AI nº 11342, rel. Min. Marcelo Ribeiro.)

     

    “[...] Prestação de contas. Comitê financeiro nacional. Campanha. Presidente da República. Partido dos Trabalhadores. Aprovação com ressalvas. NE: Indeferimento do pedido de sobrestamento do feito para que o setor técnico analise, independentemente do prazo estabelecido no art. 30, §1º da Lei nº 9.504/97, gastos eleitorais referentes à emissão de passagens aéreas, hospedagem e locação de veículos."

    (Ac. de 9.12.2010 na  PC nº 408052, rel. Min. Hamilton Carvalhido.)

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