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Apuração de votos e eleições extraordinárias
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Coligação e convenção
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Comprovação de receitas e gastos partidários
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Neste espaço você poderá visualizar informações sobre formas de comprovação de receitas e gastos partidários.
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Em caso de dúvidas sobre a matéria, entrar em contato com a Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias (asepa@tse.jus.br ou (61) 3030-7329)
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Condutas vedadas a agentes públicos
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Contas de Campanha Eleitoral
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Direito de resposta na propaganda eleitoral
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Eleitor: do alistamento ao voto
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Filiação Partidária
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NE: Ato pelo qual um eleitor aceita e adota o programa de um partido político. Vínculo que se estabelece entre o político e o partido. É condição de elegibilidade, conforme disposto no artigo 14, §3°, inciso V da Constituição Federal. Nos termos do artigo 16 da Lei dos Partidos Políticos – Lei n° 9.096/1995 -, só pode filiar-se a partido o eleitor que estiver no pleno gozo de seus direitos políticos.
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Inelegibilidades e condições de elegibilidade
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NE: Em sessão plenária de 23 de março de 2011, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 633703/MG, da relatoria do Ministro Gilmar Mendes, assentou, por maioria, com fundamento no artigo 16 da Constituição Federal – princípio da anterioridade eleitoral -, a inaplicabilidade da Lei Complementar nº 135/2010 para as eleições realizadas naquele ano.
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