Recurso – Interposição por fax
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“Agravo regimental. Recurso especial. Interposição por fac-símile. Originais não juntados no prazo do art. 2o, caput, da Lei no 9.800/99. Intempestividade. Art. 4o da Res.-TSE no 20.951/2001. Não-incidência na espécie. Processo de prestação de contas de candidato. Agravo regimental desprovido. À consideração de cuidar a espécie de processo de prestação de contas de candidato, não há falar, in casu, na aplicação da norma do art. 4o da Res.-TSE no 20.951/2001, sendo obrigatória, portanto, a apresentação dos originais do recurso interposto por fac-símile, nos termos do art. 2o, caput, da Lei no 9.800/99. Agravo regimental a que se nega provimento.”
(Ac. no 21.033, de 21.8.2003, rel. Min. Barros Monteiro.)