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Intervenção do Ministério Público

Atualizado em 13.9.2022

  • “Contas [...] Ministério Público. Intervenção. Obrigatoriedade. Art. 72 da Lei Complementar no 75/93. Anulação do processo [...]”.

    (Ac. de 5.11.2022 no AG nº 3524, rel. Min. Fernando Neves.)

    "Prestação de contas de candidato. [...] Irregularidades. Ausência de intervenção do MPE. A não-intervenção do Ministério Público em primeiro grau de jurisdição pode ser suprida pela intervenção da Procuradoria Regional Eleitoral perante o Colegiado de segundo grau, em parecer cuidando do mérito da causa sem argüir prejuízo nem alegar nulidade. [...].”

    (Ac. de 3.8.99 no REspe nº 15759, rel. Min. Nelson Jobim.)

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