Intervenção do Ministério Público
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“Contas. Eleições 2000. Processo. Ministério Público. Intervenção. Obrigatoriedade. Art. 72 da Lei Complementar no 75/93. Anulação do processo. Agravo provido. Recurso especial conhecido e provido.”
(Ac. no 3.524, de 5.11.2002, rel. Min. Fernando Neves.)
“Prestação de contas de candidato. Eleições 1996. Irregularidades. Ausência de intervenção do MPE. A não-intervenção do Ministério Público em primeiro grau de jurisdição pode ser suprida pela intervenção da Procuradoria Regional Eleitoral perante o Colegiado de segundo grau, em parecer cuidando do mérito da causa sem argüir prejuízo nem alegar nulidade. [...] Recurso parcialmente provido.”
(Ac. no 15.759, de 3.8.99, rel. Min. Nelson Jobim.)