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Pauta de julgamento

Atualizado em 24.9.2020

  • “[...]. Representação. Propaganda eleitoral extemporânea. Pauta de julgamento. Publicação. Ausência. Cerceamento de defesa. Configuração. [...]. 1. A ausência de publicação de pauta de julgamento pelo TRE/AM na imprensa oficial acarreta a nulidade do feito por cerceamento de defesa. [...]” NE : Trecho do voto do relator: NE : Trecho do voto do relator: “ Não obstante o Regimento Interno do Tribunal de origem estabeleça a obrigatoriedade de publicação de pauta somente para algumas ações eleitorais, dentre as quais não se encontra a representação por propaganda eleitoral extemporânea, o art. 552 do CPC, de aplicação subsidiária nos processos eleitorais, exige a publicação da pauta de julgamento no órgão oficial com a finalidade de garantir o direito ao contraditório e à ampla defesa. Na espécie, o prejuízo decorrente da ausência de publicação da pauta é manifesto, pois os advogados dos agravados foram impossibilitados de realizar sustentação oral [...]. Assim, constatada a ausência de publicação da pauta, há que se reconhecer a nulidade do feito por cerceamento do direito de defesa.”

    (Ac. de 5.6.2012 no AgR-REspe nº 392368, rel. Min. Nancy Andrighi.)

    “[...]. Propaganda eleitoral irregular. Rádio. Veiculação de tratamento privilegiado. Candidato. Condenação. Multa. 1. Nos termos do art. 8º, § 3º, da Res.-TSE nº 20.951/2001, na hipótese de o agravo de decisão que julga representação prevista no art. 96, § 9º, da Lei nº 9.504/97, não ser julgado nos prazos indicados nos §§ 2º e 3º da citada resolução, exige-se apenas a inclusão em pauta, publicada mediante afixação na secretaria, com o prazo mínimo de vinte e quatro horas. [...].”

    ( Ac. de 3.2.2004 no AgRgAg nº 4178, rel. Min. Carlos Velloso.)

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