Recurso – Efeito suspensivo
Atualizado em 24/10/2024.
-
NE : Questionamento sobre os efeitos do agravo interposto contra as decisões dos juízes auxiliares. Trecho do voto do relator: “[...] Quanto à suspensividade do agravo, creio que compete ao relator interromper a execução de sua decisão até o julgamento pelo Tribunal Pleno. [...].” (Ementa não transcrita por não reproduzir a decisão quanto ao tema.)
(Res. nº 21220 na Inst nº 66, de 23.9.2002, rel. Min. Fernando Neves.)