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Recurso – Efeito suspensivo

Atualizado em 24/10/2024.

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    NE : Questionamento sobre os efeitos do agravo interposto contra as decisões dos juízes auxiliares. Trecho do voto do relator: “[...] Quanto à suspensividade do agravo, creio que compete ao relator interromper a execução de sua decisão até o julgamento pelo Tribunal Pleno. [...].” (Ementa não transcrita por não reproduzir a decisão quanto ao tema.)

    (Res. nº 21220 na Inst nº 66, de 23.9.2002, rel. Min. Fernando Neves.)

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