Autonomia partidária
-
Generalidades
Atualizado em 15.6.2022
“[...]. 2. A regra do art. 36 da Lei nº 9.504/97, não interfere nas atividades partidárias, nem ofende a autonomia que a Constituição Federal dá aos partidos políticos. [...].”
(Ac. nº 33 na Rp nº 33, de 25.8.98, rel. Min. Fernando Neves.)