Desistência da ação
Atualizado em 23.9.2020
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“[...] Representação. Propaganda eleitoral gratuita. Desistência. Homologação do acordo firmado entre as partes.”
(Ac. de 22.10.2014 na Rp nº 171923, rel. Min. Admar Gonzaga.)
“[...]. Propaganda extemporânea. [...]. Desistência da ação. Ministério Público. Legitimidade. Prosseguimento do feito. Falta de poderes especiais. Art. 13 do CPC. Inaplicabilidade. [...]. Em caso de desistência da parte autora, o Ministério Público possui legitimidade para prosseguir na ação, sempre que se estiver diante de fatos que possam comprometer a lisura do pleito. A falta de poderes especiais não se confunde com as irregularidades de representação a que se refere o art. 13 do CPC. [...].”
(Ac. de 9.3.2004 no Ag nº 4459, rel. Min. Luiz Carlos Madeira.)
“[...] Reclamação. Propaganda eleitoral irregular. [...] 2. O Ministério Público possui legitimidade para prosseguir na ação por desistência da parte ativa, sempre que se defrontar com fatos que possam comprometer a lisura dos pleitos eleitorais (CF, artigos 127 e 72, parágrafo único, da LC nº 75/93). [...]”
(Ac. de 10.11.98 no REspe nº 15329, rel. Min. Maurício Corrêa.)