Legitimidade
Atualizado em 23.1.2025.
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“[...] Recurso em mandado de segurança. Indeferimento da petição inicial. Associação. Atuação em defesa de quem não é membro ou associado. Ilegitimidade ativa. Ausência de direito líquido e certo. [...] 2. Nos termos do art. 21 da Lei 12.016/2019, o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por "associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial". 3. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é de que o mandado de segurança coletivo não se presta à proteção de interesses da coletividade em geral ou ao resguardo da ordem jurídica abstratamente considerada. [...] 4. No caso, a Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas pretende garantir o direito ao voto de presos provisórios e adolescentes infratores do Estado do Rio de Janeiro, o que impõe reconhecer sua ilegitimidade. 5. Nessa linha, a Corte de origem consignou que a agravante não possui legitimidade para substituir processualmente todos os presos provisórios e adolescentes infratores, de uma maneira geral, e que, embora existam 24 apenados com diploma do curso de Direito, não comprovou atuar na defesa de direito líquido e certo de seus membros ou associados. [...]”
(Ac. de 29/10/2024 no AgR-RMS n. 060012457, rel. Min. Isabel Gallotti.)
“Legitimidade - Mandado de segurança coletivo - Defensoria Pública. A Defensoria Pública não é parte legítima à impetração coletiva.”
(Ac. de 29/9/2010 no MS n. 100250, rel. Min. Marco Aurélio.)