Habeas data
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Generalidades
Atualizado em 12.5.2022
“[...]. 1. O habeas data não está inserido no rol de competências desta Corte, previsto no art. 22 do Código Eleitoral. [...]”
(Ac. de 7.4.2009 no AgR-HD nº 3, rel. Min. Marcelo Ribeiro.)