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Assistência


Atualizado em 1.02.2023.

“[...] Inelegibilidade. Art. 1º, inciso i, alínea g, da Lei complementar 64/90. Denúncia. Não configuração. Requisito. Natureza. Decisão de rejeição de contas. [...] 5.  Indefere–se o pedido de assistência formulado nesta instância especial, na medida em que o requerente é apenas adversário do candidato recorrido em pleito pretérito, além de ter sido o autor da denúncia na Corte de Contas, o que não evidencia interesse jurídico para que figure na relação processual, porquanto foi demonstrado simples interesse de fato. Mesmo tendo ele apresentado, ainda, notícia de inelegibilidade no pedido de registro, dada a condição de eleitor, não pode ele nem sequer recorrer contra a decisão deferitória do pedido de registro [...] 9.  A jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral é firme no sentido da irrelevância da natureza do procedimento apuratório de contas para a incidência do art. 1º, inciso I, alínea g, da LC 64/90 [...]"

(Ac. de 10.12.2020 no REspEl nº 060022730, rel. Min. Sergio Silveira Banhos.)

“[...] Rejeição de contas. TCU. Convênio. Ação desconstitutiva. Assistência litisconsorcial. Inelegibilidade. Art. 1 º , I, g , LC n º 64/90. Incidência da Súmula-TSE n º 1. Critério temporal. A ação desconstitutiva só aproveita ao assistente litisconsorcial quando este ingressa na ação antes da impugnação ao seu registro de candidatura. [...]” NE : A partir do acórdão de 24.8.2006 no RO n o 912, rel. Min. Cesar Asfor Rocha, exige-se a obtenção de provimento judicial cautelar ou tutela antecipada na ação desconstitutiva.

(Ac. de 1 º .10.2004 no REspe n º 24458, rel. Min. Carlos Velloso.)

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