Revisão pela Justiça Eleitoral
Atualizado em 9.03.2023
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“[...] 2. Assentado pelo Tribunal de Contas a rejeição das contas por irregularidade em valor repassado à prefeitura com imputação de débito ao prefeito, não cabe à Justiça Eleitoral analisar se, efetivamente, houve ou não o repasse de valores do convênio à prefeitura, o que competia aos recorrentes fazê-lo na via própria. [...]”
(Ac. de 10.11.2009 no REspe nº 35791, rel. Min. Arnaldo Versiani.)