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Embargos à execução


Atualizado em 1.02.2023.

NE : Mantém decisão monocrática no sentido de que a oposição de embargos à execução não afasta a inelegibilidade por rejeição de contas. (Ementa não transcrita por não reproduzir a decisão quanto ao tema).

(Ac. de 19.10.2004 no AgRgREspe n º 23806, rel. Min. Luiz Carlos Madeira.)

NE : Alegação de que a oposição de embargos à execução da multa imposta pelo TCU suspenderia a inelegibilidade por rejeição de contas. Trecho do voto do relator: “A questão dos embargos de execução foi apreciada e rechaçada, não servindo para afastar a incidência do art. 1 º , I, g , da LC n º 64/90”. (Ementa não transcrita por não reproduzir a decisão quanto ao tema).

(Ac. de 13.10.2004 no AgRgREspe n º 24434, rel. Min. Luiz Carlos Madeira.)

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