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Ação rescisória


Atualizado em 24.01.2023.

“Agravo interno em ação rescisória [...] Rejeição de contas. TCU. Incidência da causa de inelegibilidade descrita no art. 1º, i, g , da LC nº 64/1990. Alegação de erro de fato. Art. 966, VIII, do CPC/2015. Não ocorrência. Existência de pronunciamento judicial anterior. Uso da ação rescisória como sucedâneo recursal. Descabimento. [...] 1. Não se admite o ajuizamento da ação rescisória, com base na alegação de erro de fato, quando este tiver sido objeto de controvérsia e pronunciamento judicial no âmbito do processo rescindendo. Precedentes desta Corte Superior e do STJ.  2. Hipótese em que a parte autora alega a existência de erro de fato no processo rescindendo, mas a narrativa contida na petição inicial evidencia a mera discordância da parte autora em relação ao critério interpretativo adotado na decisão rescindenda para manter o indeferimento do seu registro de candidatura ao cargo de vereador, em virtude da rejeição de suas contas pelo TCU, quando ocupava o cargo de prefeito de Itajubá/MG. 3. ‘[...] A ação rescisória não se presta a corrigir eventual injustiça do acórdão rescindendo ou para abrir nova instância recursal visando o reexame de provas. A mera pretensão de rediscutir o mérito de ação de investigação judicial eleitoral já transitada em julgado é incapaz de autorizar o ajuizamento de ação rescisória [...].’"

(Ac. de 04.06.2020 no AgR-AR nº 060019563, Rel. Min. Og Fernandes.)

 

“[...] 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a ação rescisória, tendo como objeto a rescisão de acórdão regional que julgou como não prestadas as contas de campanha eleitoral de candidato nas Eleições de 2014. 2. De acordo com o art. 22, I, j, do Código Eleitoral, a ação rescisória, no âmbito desta Justiça Especializada, somente é cabível para desconstituir julgados do TSE que envolvam exame de questões relativas a inelegibilidades. [...] 3. No caso, a ação rescisória perante o TSE não se mostra o meio adequado para desconstituição de decisão definitiva de Tribunal Regional que julgou como não prestadas contas de campanha eleitoral de candidato a cargo eletivo. Em casos excepcionais, a jurisprudência desta Corte possibilita a invalidação de coisa julgada por meio de ação declaratória de nulidade insanável. A excepcionalidade, porém, não se faz presente, uma vez que não há ilegalidade e/ou inconstitucionalidade no acórdão regional que julgou como não prestadas as contas relativas à campanha tendo em vista que o interessado, devidamente notificado, não apresentou os documentos no prazo legalmente estipulado (art. 30, IV, da Lei nº 9.504/1997) [...]”.

(Ac. de 27.11.2018 no AgR-AR nº 060100827, rel. Min. Luís Roberto Barroso.)

 

“[...] 2. A atual jurisprudência do TSE é no sentido de que o recurso de revisão interposto perante o Tribunal de Contas, quando recebido com efeito suspensivo, afasta o caráter irrecorrível do julgado e, por consequência, a inelegibilidade do art. 1º, I, g , da LC nº 64/1990. Precedentes. 3. Esse entendimento deve ser mantido, pois confere maior efetividade ao direito fundamental à elegibilidade. Apesar de o recurso de revisão possuir natureza jurídica de ação rescisória, nada impede que o Tribunal de Contas, ao verificar a probabilidade do direito alegado e o perigo da demora, confira, excepcionalmente, efeito suspensivo à decisão que proferiu. 4. Essa possibilidade decorre da teoria dos poderes implícitos, que permite aos Tribunais de Contas a adoção das medidas necessárias ao cumprimento de suas funções institucionais e ao pleno exercício das competências que lhe foram outorgadas, diretamente, pela própria Constituição. Se a Constituição atribui aos Tribunais de Contas a competência para julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos (art. 71, II, da Constituição), permite, também, a adoção de medidas cautelares necessárias ao cumprimento dessa função, no que se inclui a possibilidade de concessão de efeito suspensivo às suas decisões. 5. No caso, sendo incontroversa nos autos a obtenção de efeito suspensivo em recurso de revisão interposto contra acórdão condenatório do TCE, fica afastada a incidência da inelegibilidade da alínea g [...]”

(Ac. de 23.10.2018 no AgR-RO nº 060089125, rel. Min. Luís Roberto Barroso.)

 

“Ação rescisória. [...] Rejeição de contas de convênio pelo TCU. Declaração de inelegibilidade. Suspensão dos efeitos da decisão. Ausência de provimento jurisdicional ainda que provisório. Decisum rescindendo em harmonia com a jurisprudência do e. TSE. Improcedência. 1. A jurisprudência do e. TSE exige provimento jurisdicional, ainda que provisório, para suspender os efeitos de rejeição de contas pelo TCU e afastar a inelegibilidade prevista no art. 1º, I, g, da Lei Complementar nº 64/90 [...] In casu , o autor, às vésperas do pedido de registro (9.6.2006), manejou ação visando desconstituir acórdão do TCU de 20.6.2001, no qual se concluiu pelo ‘(...) evidente desvio de finalidade na aplicação’[...]  de recursos advindos dos convênios PAC 00-0594/89 e PAC 00-02216/89, a revelar a insanabilidade dos vícios. Ocorre que, à época em que proferida a decisão rescindenda, o autor não obteve provimento jurisdicional, ainda que de caráter provisório, que suspendesse os efeitos da rejeição de contas pelo TCU. A inicial nada noticia em sentido diverso [...]”.

(Ac. de 17.2.2009 na AR nº 251, rel. Min. Felix Fischer.)

 

“Ação rescisória. Declaração de inelegibilidade. Rejeição de contas pelo TCU. Suspensão dos efeitos dessa decisão. Ausência de provimento jurisdicional ainda que provisório. [...] 1. Ação rescisória, intentada com fulcro no art. 485, V, do CPC, que visa desconstituir decisão [...] que indeferiu o registro de candidatura do autor para concorrer ao cargo de deputado estadual. [...] 2. À época da prolação da decisão rescindenda, o autor não possuía provimento jurisdicional, ainda que de caráter provisório, que suspendesse os efeitos da rejeição de contas pelo TCU. [...] 3. Os fundamentos da decisão rescindenda estão em perfeita harmonia com a novel jurisprudência do TSE que exige provimento jurisdicional, ainda que provisório, a suspender os efeitos de rejeição de contas pelo TCU. [...]”

(Ac. de 26.6.2007 na AR n º 251, rel. Min. José Delgado.)

 

 

“[...] Candidato com contas rejeitadas. Ação desconstitutiva julgada improcedente. Ação rescisória julgada procedente antes das eleições, mas sem trânsito em julgado. Tutela antecipada concedida para suspender os efeitos do acórdão rescindendo. Hipótese na qual, em face da peculiaridade do caso, aplica-se a exceção do art. 1 o , I, g , da Lei Complementar n º 64/90. [...]”

(Ac. de 1º.10.2004 no REspe n º 22776, rel. Min. Gilmar Mendes.)

 

 

“[...] Recurso contra a expedição de diploma. Alegação de existência de fato superveniente à decisão do TSE: não cabimento. [...]” NE : Alegação da existência de fato superveniente, qual seja, a concessão de liminar em ação rescisória perante o Tribunal de Justiça visando rescindir acórdão que julgou extinta ação anulatória de decisão que rejeitou contas. Trecho do voto do relator: “Ainda que assim não fosse, a propositura de ação rescisória não tem o condão de suspender a inelegibilidade decorrente da rejeição de contas. Ademais, a ação foi ajuizada [...] posteriormente à interposição do recurso contra a expedição de diploma. [...]”

(Ac. de 22.10.98 nos EDclEDclREspe n º 15107, rel. Min. Eduardo Alckmin; no mesmo sentido, quanto à ineficácia da ação rescisória, o Ac. de 19.12.2002 no AgRgAgRgREspe n º 20091, rel. Min. Ellen Gracie.)

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