Votação manual não computada
“Agravo de instrumento. Provimento. Recurso especial. Totalização de votos. Erro material ocorrido na intimidade da Justiça Eleitoral. Preclusão. Não-incidência. [...]” NE: Empatados dois candidatos a vereador e proclamado eleito o mais idoso, o juiz eleitoral, diante de requerimento do candidato preterido pela idade, alterou o relatório geral para incluir os votos apurados, mas não computados, referentes à votação manual, em razão de defeito na urna eletrônica. Daí decorreu a vitória do agravado. Afastada a argüição de preclusão, tendo em vista tratar-se de erro material ocorrido na intimidade do serviço da Justiça Eleitoral.
(Ac. de 25/9/97 no Ag n. 839, rel. Min. Eduardo Alckmin, red. designado Min. Costa Porto.)