Ir para o conteúdo. | Ir para a navegação

Ferramentas Pessoais

Desistência

Atualizado em 11.7.2024.

  • “Recontagem de votos. Eleição municipal. Pedido formulado por coligação. Desistência (impossibilidade). Competência. 1. Não é lícito a um representante desistir de pedido de recontagem de votos, não havendo consenso de outros representantes da coligação. Caso em que havia desacordo entre os representantes da coligação. E não é lícito, também porque não é lícito à parte transigir ou desistir, em espécie dessa ordem (ver Ac. n º 12.147, DJ de 24.3.93). [...]”

    (Ac. de 25/9/97 no REspe n. 14898, rel. Min. Nilson Naves.)

     

    “[...] Recontagem geral e automática (Lei n º 8.214/91). [...] Desistências. Homologação. [...] 3. Pedidos de desistência do recurso, se legitimamente formulados, devem ser homologados, a qualquer tempo, ex vi do art. do 501 do CPC. 4. Desfeita a maioria absoluta dos partidos políticos que subscreveram o pedido inicial de recontagem automática de todo o pleito municipal, pressuposto inarredável do art. 25, § 1 º, da Lei n º 8.214/91, nega-se provimento ao agravo de instrumento.” 

    (Ac. de 14/12/93 no Ag n. 11470, rel. Min. Flaquer Scartezzini.)