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Recurso cabível

Atualizado em 22.7.2024.

  • “É especial o recurso cabível da decisão de TRE que nega recontagem de votos, cumprindo proceder, nos termos do art. 276, inciso I, do CE. Não se conhece do recurso especial, se o recorrente não indica, na peça recursal, a disposição de lei que tenha sido violada pelo acórdão regional, ou decisão divergente de outro Tribunal Eleitoral.”

    (Ac. n. 7216 no Rec. n. 5561, de 17/12/82, rel. Min. Néri da Silveira.)

     

    “Pedido de reabertura de urnas para apuração de fraude eleitoral indeferido pelo Tribunal Regional Eleitoral. Mandado de segurança impetrado para reforma do julgado denegatório do pedido. Cabível o recurso previsto no art. 276, I, d, do Código Eleitoral, contra o ato judicial, e não interposto tempestivamente, inadmissível o mandado de segurança contra o mesmo ato, por força da Súmula n º 267 do STF. [...]”

    (Ac. n. 6682 no Mand.Seg. n. 524, de 16/8/79, rel. Min. Cordeiro Guerra.)