Votação eletrônica
“Recurso especial. Eleição municipal. Nulidade votação. Ocorrência. Fraude. Preclusão. Recontagem. Votação eletrônica. Inaplicabilidade. Recurso não conhecido.” NE: Trecho do parecer do Ministério Público acolhido pelo relator: “[...] a regra insculpida no art. 88 da Lei 9.504/97 que prevê a recontagem dos votos quando houver discrepância entre o percentual dos votos nulos de determinada urna e a média geral das demais seções do mesmo Município, não é aplicável no caso de registro digital do voto implementado pela Lei n° 10.740/03, mas apenas nas hipóteses de voto manual, pela impossibilidade técnica de haver discrepância entre o boletim de urna obtido após a votação e o decorrente da recontagem. [...]”
(Ac. de 6/3/2007 no REspe n. 25142, rel. Min. Cesar Asfor Rocha.)