Recurso – Prazo
Atualizado em 19.7.2024.
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“Recurso especial. Recurso contra decisão da junta que julga pedido de recontagem. Prazo de 3 dias. Art. 258 do Código Eleitoral. [...]”
(Ac. de 12.11.98 no REspe n. 15308, rel. Min. Eduardo Alckmin.)
“[...] Decisão de junta. Prazo para recorrer. Cerceamento de defesa. Inocorrência. [...]” NE: O prazo para recurso de decisão que aprecia pedido de recontagem é o geral do art. 258 do CE.
(Ac. de 19/12/97 no REspe n. 15156, rel. Min. Costa Porto.)
“Agravo de instrumento. [...] Prazo para interposição de recurso contra decisão que acolhe pedido de recontagem de votos. Aresto regional que entende ser aplicável o art. 169, § 2 º, do Código Eleitoral, com o que o prazo seria de 48 horas. Alegação de violação ao art. 258 do mesmo Código. Relevância do fundamento. Agravo provido.” NE: argumento do recorrente acatado para entender que, em caso de recontagem, o recurso deve ser interposto em três dias, consoante disposto no art. 258 do Código Eleitoral.
(Ac. de 16.12.97 no AAg n. 881, rel. Min. Maurício Corrêa, red. designado Min. Eduardo Alckmin.)