Disciplina
Atualizado em 11.7.2024.
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“[...] Recontagem de votos. Critérios. Conquanto o Código Eleitoral não disciplina o processo de recontagem de votos, a este deve-se aplicar a mesma disciplina legal reguladora da contagem, cabendo, nesta fase, também, o exame de aspectos relativos à nulidade e à validade dos sufrágios, sendo possível, portanto, a emissão de juízo de valor. [...]”
(Ac. n. 13524 no Rec. n. 11381, de 1º/7/93, rel. Min. José Cândido; no mesmo sentido o Ac. n. 13506 no Rec. n. 11393, de 29/6/93, rel. Min. José Cândido; o Ac. de 20/9/94 no Ag. n. 11447, rel. Min. Diniz de Andrada; e o Ac. de 8/4/97 no Ag n. 729, rel. Min. Eduardo Alckmin.)