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Grafia semelhante


Veja, também, esse assunto em Nulidades da cédula eleitoral.

“Recontagem. Impugnação. Preclusão. Fraude. Anulação da urna. 1. Ante a possibilidade de fraude ter ocorrido após a apuração, não há falar-se em preclusão por ausência de impugnação prévia. 2. Diante da impossibilidade de se verificar se a fraude se restringiu a determinadas cédulas ou se toda a votação da seção foi preparada para o engodo, deve-se determinar a anulabilidade de toda a urna. [...]” NE : Afastada a alegação de ofensa a coisa julgada fundada no fato de que as impugnações, baseadas na similitude de grafia, foram feitas quando da recontagem determinada exclusivamente para as eleições majoritárias e a coincidência de grafia ter sido constatada na parte escrita das cédulas, ou seja, correspondente às eleições proporcionais. Afastada, também, a preclusão, em face da hipótese de as cédulas falsificadas terem sido inseridas na urna após a apuração, mas antes da recontagem.

(Ac. n º 15.178, de 30.5.2000, rel. Min. Edson Vidigal.)

“Recontagem de urnas. Suspeita de fraude por fato de conhecimento superveniente. Preclusão. O art. 181 do CE não autoriza o pedido de recontagem de urnas, se não houver recurso imediato à respectiva apuração dos votos. A alegada uniformidade de grafia de diversas cédulas seria vício ostensivo que não poderia passar despercebido à fiscalização partidária, sob pena de preclusão.”

(Ac. n º 7.633, de 30.8.83, rel. Min. José Guilherme Villela.)

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