Fraude generalizada
“1. Recontagem de votos. 2. Falta de recurso interposto imediatamente após a apuração de cada urna. Art. 181 do CE. Preclusão. 3. A alegação de fraude generalizada não permite a recontagem.”
(Ac. n º 8.701, de 26.3.87, rel. Min. Roberto Rosas.)