Transferências financeiras para fundação ou instituto
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Forma de comprovação a) Comprovantes bancários de transferência dos recursos do Fundo Partidário para a fundação ou o instituto de, no mínimo, 20% do total recebido pelo partido;
b) Registro da transferência financeira no SPCA.
Jurisprudência
“[...] 6. A agremiação não repassou à Fundação [...] o percentual mínimo de 20% do total recebido do Fundo Partidário em flagrante desrespeito aos arts. 44, IV, da Lei 9.096/95 e 20 da Res.-TSE 23.546/2017 [...]”.
(Ac. de 25.3.2021 na PC nº 060025196, rel. Min. Alexandre de Moraes.)