Bloqueios judiciais
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Forma de comprovação a) Guia de Recolhimento junto ao Tribunal competente, indicando a ação judicial em questão;
b) Em caso de bloqueios judiciais, documentação que identifique a motivação do bloqueio;
c) Registro pormenorizado no SPCA.
Jurisprudência
“[...] 2. Bloqueio judicial de recursos do Fundo Partidário. O CPC/2015 estabelece, no inciso XI do art. 833, a impenhorabilidade de recursos do Fundo Partidário. Não obstante isso, uma vez realizado o bloqueio judicial desses recursos, é dever da agremiação empreender ações efetivas para reverter ao Fundo Partidário os valores constritos, sob pena de devolução ao erário do montante correspondente. Precedente [...]”.
(Ac. de 11.4.2019 na PC nº 28074, rel. Min. Og Fernandes.)
“[...] 3. O bloqueio judicial é ato unilateral regularmente concedido em sede cautelar, porém não é irreversível, estando sujeito ao contraditório. O Código de Processo Civil estabelece, no inciso XI do art. 833, a impenhorabilidade dos recursos do Fundo Partidário. A constrição feita em conta vinculada do Fundo Partidário é inadmissível e encontra vedação legal. Precedentes [...]”.
(Ac. de 2.4.2019 na PC nº 30672, rel. Min. Tarcisio Vieira de Carvalho Neto.)