Pesquisas e testes de opinião pública
-
Forma de comprovação a) Nota fiscal com detalhamento do objeto contratado ou adquirido;
b) Contrato firmado com a fornecedora ou o fornecedor ou a prestadora ou o prestador de serviço;
c) Comprovante bancário de liquidação financeira;
d) Registro pormenorizado do gasto no SPCA;
e) No caso de subcontratação, apresentar os nomes das pessoas contratadas ou subcontratadas e os respectivos documentos de subcontratação;
f) Prova material da contratação, por meio do relatório produzido pela parte contratada.
Jurisprudência
“[...] 2.2. Despesas com serviços de consultoria 2.2.1. Consoante dispõe o art. 18, § 7º, I, da Res.-TSE nº 23.464/2015, ‘nos gastos com publicidade, consultoria e pesquisa de opinião, os respectivos documentos fiscais devem identificar, no seu corpo ou em relação anexa, o nome de terceiros contratados ou subcontratados e devem ser acompanhados de prova material da contratação.’ 2.2.2. Nesse norte, esta Corte Superior já decidiu que ‘a prova material da execução de serviços configura requisito essencial para a demonstração da regularidade da despesa com propaganda e publicidade, consoante preceitua os arts. 18, § 7º, e 35, § 2º, da Res.-TSE nº 23.464/2015.’ [...]”.
(Ac. de 27.2.2023 na PC-PP nº 060042372, rel. Min. Raul Araújo.)