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Ferramentas Pessoais

Pesquisas e testes de opinião pública

  • Forma de comprovação

    a) Nota fiscal com detalhamento do objeto contratado ou adquirido;

    b) Contrato firmado com a fornecedora ou o fornecedor ou a prestadora ou o prestador de serviço;

    c) Comprovante bancário de liquidação financeira;

    d) Registro pormenorizado do gasto no SPCA;

    e) No caso de subcontratação, apresentar os nomes das pessoas contratadas ou subcontratadas e os respectivos documentos de subcontratação;

    f) Prova material da contratação, por meio do relatório produzido pela parte contratada. 

     

    Jurisprudência

     

    “[...] 2.2. Despesas com serviços de consultoria 2.2.1. Consoante dispõe o art. 18, § 7º, I, da Res.-TSE nº 23.464/2015, ‘nos gastos com publicidade, consultoria e pesquisa de opinião, os respectivos documentos fiscais devem identificar, no seu corpo ou em relação anexa, o nome de terceiros contratados ou subcontratados e devem ser acompanhados de prova material da contratação.’ 2.2.2. Nesse norte, esta Corte Superior já decidiu que ‘a prova material da execução de serviços configura requisito essencial para a demonstração da regularidade da despesa com propaganda e publicidade, consoante preceitua os arts. 18, § 7º, e 35, § 2º, da Res.-TSE nº 23.464/2015.’ [...]”.

    (Ac. de 27.2.2023 na PC-PP nº 060042372, rel. Min. Raul Araújo.)

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