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Serviços gráficos, inclusive propaganda e publicidade impressa

  • Forma de comprovação

    a) Nota fiscal com detalhamento do objeto contratado ou adquirido;

    b) Contrato firmado com a fornecedora ou o fornecedor ou a prestadora ou o prestador de serviço;

    c) Comprovante bancário de liquidação financeira;

    d) Registro pormenorizado do gasto no SPCA;

    e) No caso de apresentação de descrição genérica na nota fiscal, apresentar contrato e comprovante de entrega de material ou de prestação efetiva do serviço;

    f) Na hipótese de transporte interestadual ou intermunicipal, apresentar o Conhecimento de Transporte;

    g) Na hipótese de despacho pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, apresentar a fatura correspondente;

    h) No caso de subcontratação, apresentar os nomes das pessoas contratadas ou subcontratadas e os respectivos documentos de subcontratação.

     

    Jurisprudência

     

    “[...] 2.6. Despesas com serviços gráficos e impressões 2.6.1. No caso, foram realizados pagamentos relativos a impressões em bonés, camisetas, bandeiras e calendários. O partido apresentou notas fiscais que descrevem os produtos e especificam a quantidade fornecida, de modo que foi atendida a exigência do art. 18 da resolução que rege as presentes contas. 2.6.2. Consoante entende esta Corte Superior, ‘é desnecessária a juntada de documentação acessória quando o serviço contratado e a sua vinculação à atividade partidária forem comprovados por notas fiscais’[...]”.

    (Ac. de 27.2.2023 na PC-PP nº 060042372, rel. Min. Raul Araújo.)

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