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Serviços de consultoria, assessorias, terceirização ou outros serviços técnico-profissionais

  • Forma de comprovação

    a) Nota fiscal com detalhamento do objeto contratado ou adquirido;

    b) Contrato firmado com a fornecedora ou o fornecedor ou a prestadora ou o prestador de serviço;

    c) Comprovante bancário de liquidação financeira;

    d) Registro pormenorizado do gasto no SPCA;

    e) Comprovação dos tributos recolhidos;

    f) Relação de funcionárias e funcionários alocados, na hipótese de locação de mão de obra.

     

    Jurisprudência 

     

    “[...] Gastos com serviços de informática e tecnologia da informação no valor de R$ 21.280,00 – regularidade. 12. A agremiação juntou notas fiscais e os contratos firmados com a Empresa Mira Informática Comércio e Serviços Ltda. EPP, para a prestação de serviços de informática no exercício de 2018, o que demonstra a regularidade das despesas e impõe o afastamento da glosa. 13. A ausência de descrição detalhada dos serviços prestados nas notas fiscais emitidas foi suprida com a apresentação do instrumento contratual e de seus aditivos, nos quais constam o detalhamento dos serviços, o prazo de validade dos contratos e os valores condizentes com os pagamentos efetuados [...].”

    (Ac. de 16.3.2023 na PC nº 060021991, rel. Min. Sérgio Banhos.)

     

    “[...] 4. Gastos contraídos a título de assessoria de comunicação e consultoria sem esteio probatório mínimo acerca da efetiva prestação dos serviços e do vínculo com a atividade partidária. Falha mantida [...]”.

    (Ac. de 5.5.2022 na AgR-PC nº 060174042, rel. Min. Benedito Gonçalves.)

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