Serviços contábeis
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Forma de comprovação a) Nota fiscal com detalhamento do objeto contratado ou adquirido;
b) Contrato firmado com a fornecedora ou o fornecedor ou a prestadora ou o prestador de serviço;
c) Comprovante bancário de liquidação financeira;
d) Registro pormenorizado do gasto no SPCA;
e) Comprovação dos tributos recolhidos.
Jurisprudência
“[...] Notas fiscais e contratos genéricos. Complementação. Outros documentos. Inexistência. Prova. [...] 14. Os gastos deste grupo contêm notas fiscais e contratos com conteúdo genérico e não houve prova complementar idônea pelo partido, mantendo-se a glosa do órgão técnico [...]”.
(Ac. de 27.2.2023 na PC nº 060027357, rel. Min. Benedito Gonçalves.)