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Conduções (táxi ou transporte por aplicativo)

  • Forma de comprovação

    a) Recibo ou fatura que identifique a data, a passageira ou o passageiro, o trajeto e o valor;

    b) Na hipótese de faturamento mensal ou periódico, apresentar o contrato com a empresa e a fatura relativa ao período de consumo, com o detalhamento do item “a”;

    c) Registro do gasto no SPCA com os nomes das pessoas beneficiárias e sua vinculação com o partido e com a atividade partidária;

    d) Comprovante bancário de liquidação financeira.

     

    Jurisprudência

     

     

    "[...] 6. Para comprovar as despesas com serviços de táxi, o prestador de contas deve apresentar, além de nota fiscal, voucher e tabela pormenorizada do serviço prestado, com número, nome do usuário, locais de embarque e desembarque, data e valor da corrida, procedimento não realizado pelo partido. [...]”

    (Ac. de 7.3.2024 na PC nº 060023630, rel. Min. Cármen Lúcia.)

     

    “[...] 14. Como parâmetro, os gastos com táxi no total de R$ 20.367,78 [...], em que as notas fiscais contêm apenas ‘serviço de táxi’, ‘agenciamento de corridas de táxi realizadas’ e ‘serviços de transporte realizados por taxista aut’, ausentes outros elementos ou dados suficientes para demonstrar o vínculo com a atividade partidária [...]”.

    (Ac. de 20.4.2023 na PC nº 060042894, rel. Min. Benedito Gonçalves.)

     

     “[...] 4. Rechaçou-se de forma categórica a arguição de que os gastos com táxi, no importe de R$ 102.231,21, foram justificados, assentando-se, com base no entendimento desta Corte sobre o tema, que  ‘não é possível extrair o vínculo com a atividade partidária quanto à integralidade dos documentos apresentados’, pois as notas fiscais descrevem somente ‘transporte de passageiros’ e cada uma se refere a vouchers de determinados períodos [...]”.

    (Ac. de 8.9.2022 nos ED-PC nº 060182528, rel. Min. Benedito Gonçalves.)

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