Ir para o conteúdo. | Ir para a navegação

Ferramentas Pessoais

Pessoal - autônomas e autônomos

  • Forma de comprovação

    a) Recibo de Pagamento de Autônoma ou Autônomo (RPA) com detalhamento dos serviços prestados;

    b) Contrato de prestação de serviços;

    c) Apresentação do E-Social ou do DARF, contribuições devidas e demais encargos;

    d) Comprovante bancário de liquidação financeira;

    e) Registro pormenorizado do gasto no SPCA.

     

    Jurisprudência

     

     

    “[...] 6. As despesas com autônomos para realização de serviços administrativos do partido devem ser comprovadas por documentos idôneos, com discriminação pormenorizada das atividades desenvolvidas pelos contratados. A apresentação de recibos ou documentos com descrição genérica exige do prestador de contas o cumprimento de diligências indicadas pela unidade técnica, procedimento não realizado pelo partido. 7. A ausência de notas de esclarecimento sobre a diferença de valores pagos a maior à contratada inviabiliza a fiscalização dos recursos públicos pela Justiça Eleitoral. [...]”

    (Ac. de 7.3.2024 na PC nº 060018956, rel. Min. Cármen Lúcia.)

     

    “[...] Insuficiência de documentação para comprovação de despesas com serviços autônomos. [...] 11. ‘A apresentação de documento fiscal é a regra, e os demais meios de provas são alternativos, razão por que a documentação complementar pode servir como meio de prova e confirmação da regularidade da despesa’ [...]”.

    (Ac. de 11.11.2021 na PC nº 060024844, rel. Min. Sérgio Banhos; no mesmo sentido do Ac. de 11.2.2021 na PC nº 19095, rel. Min. Tarcisio Vieira de Carvalho Neto.)

     

    “[...] Despesas com pagamentos a profissionais autônomos. 14. O partido juntou aos autos diversos Recibos de Pagamento a Autônomo (RPA), os quais não foram assinados e apresentam a descrição genérica ‘serviços gerais’, e não apresentou os respectivos contratos de prestação de serviços, relatórios dos serviços executados ou outros elementos que evidenciassem a regularidade dos gastos e a sua vinculação com a atividade partidária, configurando-se irregularidade [...] 15. Conforme já decidiu este Tribunal Superior, ‘recibos de pagamento a autônomos (RPA) com informações genéricas que não se fizeram acompanhar dos respectivos contratos ou esclarecimentos específicos não são suficientes para comprovar a regularidade das despesas. Precedentes’ [...]”.

    (Ac. de 11.11.2021 na PC nº 060043841, rel. Min. Sérgio Banhos; no mesmo sentido o Ac. de 2.4.2019 na PC nº 30672, rel. Min. Tarcisio Vieira de Carvalho Neto.)

     

    “[...] 8. Não comprovação da prestação de serviços por profissionais autônomos. Na linha da jurisprudência desta Corte, embora seja em regra suficiente a apresentação de documentos fiscais e relatórios de atividades, a circunstância de o prestador de serviço ocupar cargo comissionado em órgão público recomenda maior cautela na análise da despesa, sendo insuficiente a simples juntada de relatório de atividades desacompanhado de provas documentais [...]”.

    (Ac. de 23.4.2020 na PC nº 23973, rel. Min. Sérgio Banhos.)

Temas