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  • Forma de comprovação

    a) Nota fiscal com detalhamento do objeto contratado ou adquirido;

    b) Contrato firmado com a fornecedora ou o fornecedor ou a prestadora ou o prestador de serviço;

    c) Comprovante bancário de liquidação financeira;

    d) Registro pormenorizado do gasto no SPCA.

     

    Jurisprudência

     

    “[...] 3. A falta de comprovação de despesas com impulsionamento de conteúdo pagas com recursos do Fundo Eleitoral configura irregularidade grave, porquanto indiciária de malversação de recursos públicos e violadora do disposto no art. 56, II, c, da Res.-TSE nº 23.553/2017, o que impõe o recolhimento do valor de R$ 1.362,49 (um mil, trezentos e sessenta e dois reais e quarenta e nove centavos) ao Tesouro Nacional (art. 82, § 1º, da Res-TSE nº 23.553/2017) [...]”.

    (Ac. de 30.6.2022 na PC nº 060117714, rel. Min. Carlos Horbach.)

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