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Abastecimento de veículos

Atualizado em 19/12/2025.

  • Forma de comprovação

    a) Nota fiscal com detalhamento do objeto contratado ou adquirido;

    b) Contrato firmado com a fornecedora ou o fornecedor ou a prestadora ou o prestador de serviço;

    c) Comprovante bancário de liquidação financeira;

    d) Registro pormenorizado do gasto no SPCA, com detalhamento individualizado do valor de cada abastecimento;

    e) Identificação dos veículos abastecidos;

    f) Na hipótese de locação de veículos, apresentar o respectivo contrato;

    g) Na hipótese de reembolso ou adiantamento, apresentar relatório com o percurso, a identificação da pessoa proprietária do veículo e sua vinculação com as atividades partidárias.

     

    Jurisprudência

     

    “[...] Prestação de contas. Exercício financeiro de 2021. Diretório estadual. Desaprovação. Gasto com combustível. Ausência de prova de propriedade ou locação de veículo. Irregularidade grave e insanável. [...] 5. A jurisprudência deste Tribunal estabelece que não há como considerar regular nota fiscal de despesas com combustível desacompanhada da prova da propriedade do veículo, da respectiva indicação no balanço patrimonial do partido ou da comprovação da locação de veículo automotor em nome da agremiação. [...].”

    (Ac. de 13/11/2025 no AgR-AREspE n. 060044132, rel. Min. Nunes Marques.)

     

    “[...] Gastos com combustível 13. Foram indicadas despesas com combustível mediante a apresentação de notas fiscais em valor global e sem os cupons individuais de cada abastecimento, o que inviabilizou a aferição da regularidade da despesa [...].”

    (Ac. de 21.10.2021 na PC nº 060185903, rel. Min. Sérgio Banhos.)

     

    “[...] 7. Independentemente de constar o registro de um veículo no balanço patrimonial da agremiação, objeto da omissão mencionada pela grei, o documento fiscal não indica especificamente qual veículo foi abastecido. Assim, não há como verificar que o bem gerador da despesa era exatamente o veículo de propriedade da agremiação e, por consequência lógica, se tinha vinculação com atividade partidária [...]”.

    (Ac. de 15.10.2020 nos ED-PC nº 25527, rel. Min. Tarcisio Vieira de Carvalho Neto.)

     

    “[...] Despesas. Combustível. Finalidade partidária. Não comprovação. Antieconomicidade. 9. Quanto aos gastos de combustível, os documentos fiscais apresentados pelo partido indicam apenas a quantidade adquirida, no valor de R$ 7.048,61, sem nenhuma informação acerca das atividades ou dos deslocamentos realizados com os automóveis, nem do responsável por cada abastecimento, merecendo a glosa integral do gasto, porque não é possível aferir a sua utilização com as atividades da agremiação partidária [...]”.

    (Ac. de 1º.7.2020 nos ED-PC nº 27093, rel. Min. Sérgio Banhos.)

     

    “[...] 4. Não há como considerar regular nota fiscal de despesas com combustível, desacompanhada da prova da propriedade do veículo ou de sua indicação no Ativo Imobilizado - Bens Móveis - no Balanço Patrimonial do partido, ou mesmo a comprovação da locação de veículo automotor em nome da agremiação [...]”.

    (Ac. de 19.3.2020 na PC nº 25527, rel. Min. Tarcisio Vieira de Carvalho Neto.)

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