Aluguéis e condomínios
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Forma de comprovação a) Cópia do contrato de locação;
b) Faturas ou recibos de pagamento à locadora ou ao locador ou, se for o caso, os boletos bancários de cobrança;
c) Faturas ou recibos à locadora ou ao locador emitidos pela administração do condomínio;
d) Guia de recolhimento do IPTU, se for o caso;
e) Comprovante bancário de liquidação financeira;
f) Registro pormenorizado do gasto no SPCA.
Jurisprudência
“[...] Despesas com imóveis: aluguéis, condomínios, contas de luz, água e telefone 23. A exigência de que o partido apresente documentação hábil a comprovar as despesas realizadas com recursos do Fundo Partidário e a sua vinculação às atividades desenvolvidas pela agremiação decorre do disposto no art. 44 da Lei 9.096/95. Precedente. 24. Na espécie, apesar de intimado para sanar as falhas apontadas pela unidade técnica, o partido não juntou aos autos contratos de locação vigentes ou comprovantes de propriedade dos imóveis em relação aos quais realizou gastos com aluguel, condomínio, contas de luz, água e telefone, deixando também de apresentar documentação comprobatória das referidas despesas e da sua vinculação com a atividade partidária, de modo que a agremiação deve ressarcir ao erário a quantia de R$ 41.415,82 [...]”.
(Ac. de 11.11.2021 na PC nº 060043841, rel. Min. Sérgio Banhos.)