Produções audiovisuais
-
Forma de comprovação a) Nota fiscal com detalhamento do objeto contratado ou adquirido;
b) Contrato firmado com a fornecedora ou o fornecedor ou a prestadora ou o prestador de serviço;
c) Comprovante bancário de liquidação financeira;
d) Registro pormenorizado do gasto no SPCA.
e) Prova material da produção em formato compatível com o PJe ou o hiperlink para acesso ao material.
Jurisprudência
“[...] 6. Despesas com propaganda partidária. 6.1. A unidade técnica informou que a grei partidária contratou empresa para produzir conteúdo para propaganda partidária sem, no entanto, apresentar documentos, tais como contratos, cópias de conteúdos produzidos, mídias ou claquetes que atestassem a regularidade da prestação dos serviços e comprovassem sua relação com a manutenção das atividades partidárias. 6.2. Além das notas fiscais com a descrição do serviço prestado, foi apresentada a ficha técnica dos vídeos realizados, além da prova material da execução dos serviços, que, no presente caso, são os próprios vídeos, os quais permitem aferir a regularidade da prestação dos serviços, bem como comprovam a sua relação com as atividades partidárias [...]”.
(Ac. de 7.4.2022 na PC-PP nº 060182443, rel. Min. Mauro Campell Marques.)