Reprodução de matéria jornalística
Atualizado em 9/10/2024.
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“[...] 1. É lícita a reprodução de matéria jornalística na propaganda eleitoral gratuita. [...]”
(Ac. de 21.10.2002 na Rp nº 603, rel. Min. Gerardo Grossi.)
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Coletânea de Entendimentos Jurisprudenciais do TSE
Atualizado em 9/10/2024.
“[...] 1. É lícita a reprodução de matéria jornalística na propaganda eleitoral gratuita. [...]”
(Ac. de 21.10.2002 na Rp nº 603, rel. Min. Gerardo Grossi.)
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