Temas
RSS
Recebe atualizações.
Saiba aqui como usar.
Você está aqui:Página Inicial / temas / Propaganda Eleitoral / Bens públicos / Árvores

Árvores

Atualizado em 17.6.2022 NE: O art. 37, § 5º da Lei nº 9.504/97, acrescido pela Lei nº 12.034/2009, prescreve: "Nas árvores e nos jardins localizados em áreas públicas, bem como em muros, cercas e tapumes divisórios, não é permitida a colocação de propaganda eleitoral de qualquer natureza, mesmo que não lhes cause dano."