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Veículo

Atualizado em 10.5.2023

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    “Propaganda eleitoral. Afixação. Janela. Ônibus. Transporte coletivo urbano. Concessão. Serviço público. Impossibilidade. Independentemente da semelhança com o outdoor, é vedada a veiculação de propaganda eleitoral de qualquer natureza em veículos automotores prestadores de serviços públicos, tais como os ônibus de transporte coletivo urbano (caput do art. 37 da Lei nº 11.300/2006). [...].”

    (Res. nº 22303 na Cta nº 1323, de 1º.8.2006, rel. Min. Carlos Ayres Britto.)