Poste com transformador de energia elétrica
Atualizado em 12/8/2024.
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“[...]. Propaganda eleitoral irregular. Postes. Iluminação pública. Semáforo com sinal de velocidade máxima. Transformadores. [...]. 2. É possível a fixação de propaganda eleitoral em poste com transformador de energia, que se equipara ao poste de iluminação pública e não se confunde com aqueles que contenham sinais de tráfego. [...].”
(Ac. de 7.8.2003 no REspe nº 21262, rel. Min. Fernando Neves.)
“Representação. Propaganda eleitoral irregular. Fixação de cartazes em postes de iluminação pública com transformadores de energia. Possibilidade. Ofensa ao art. 37 da Lei nº 9.504/97. 1. É possível a afixação de propaganda em postes com transformadores de energia. Art. 12, § 1º, da Res.-TSE nº 20.988. Recurso especial conhecido e provido.”
(Ac. de 17.10.2002 no REspe nº 20518, rel. Min. Fernando Neves; no mesmo sentido o Ac. de 17.10.2002 no Respe nº 20524, rel. Min. Fernando Neves.)