Cônjuge ou companheiro de secretário de estado
Atualizado em 2.9.2021.
“[...] Possibilidade. Candidatura. Cônjuge. Secretário de estado. Art. 1 o , II, a , 12, da Lei Complementar n o 64/90. Art. 14, § 7 o , da Constituição Federal. [...]” NE : Trecho do voto do relator: “[...] diante da inexistência de previsão legal ou constitucional sobre a inelegibilidade de cônjuge de secretário de estado, aquele só será inelegível se houver substituído o presidente da República, governador de estado, território ou do Distrito Federal, ou prefeito, dentro dos seis meses anteriores às eleições”.
(Res. n º 22227 na Cta nº 1250, de 6.6.2006, rel. Min. Caputo Bastos.)