União homoafetiva
Atualizado em 20.01.2023.
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“[...] Candidata ao cargo de prefeito. Relação estável homossexual com a prefeita reeleita do município. Inelegibilidade. Art. 14, § 7º, da Constituição Federal. Os sujeitos de uma relação estável homossexual, à semelhança do que ocorre com os de relação estável, de concubinato e de casamento, submetem-se à regra de inelegibilidade prevista no art. 14, § 7 o , da Constituição Federal. [...]”
(Ac. de 1º.10.2004 no REspe nº 24564, rel. Min. Gilmar Mendes.)