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União homoafetiva

Atualizado em 20.01.2023.

  • “[...] Candidata ao cargo de prefeito. Relação estável homossexual com a prefeita reeleita do município. Inelegibilidade. Art. 14, § 7 o , da Constituição Federal. Os sujeitos de uma relação estável homossexual, à semelhança do que ocorre com os de relação estável, de concubinato e de casamento, submetem-se à regra de inelegibilidade prevista no art. 14, § 7 o , da Constituição Federal. [...]”

    (Ac. de 1 o .10.2004 no REspe n º 24564, rel. Min. Gilmar Mendes.)

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