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Conceito

    • Generalidades

      Atualizado em 2.8.2021.

      “[...]. 2. O desvirtuamento do poder político, embora pertencente ao gênero abuso, não se equipara ao abuso do poder econômico, que tem definição e regramento próprios. [...]”. NE : Trecho do voto do relator: “[...] embora ambos integrem o gênero abuso e busquem beneficiar candidato, partido ou coligação, há nítida distinção entre o abuso do poder econômico e o abuso do poder político. Com efeito, enquanto aquele se refere à indevida utilização de recursos materiais ou humanos, que representem valor econômico, este diz com atos de autoridade praticados com desrespeito aos princípios constitucionais que norteiam a administração”.

      (Ac. de 31.10.2006 no AgRgREspe n º 25926, rel. Min. Caputo Bastos; no mesmo sentido o Ac. de 31.10.2006 no AgRgREspe n º 25736, rel. Min. Caputo Bastos.)

      “[...] Distinção entre captação ilícita de sufrágio e abuso do poder econômico. Precedentes. [...]” NE : Trecho do voto do relator: “O abuso do poder econômico, por sua vez, se caracteriza pela ‘utilização do poder econômico com a intenção de desequilibrar a disputa eleitoral, o que ocorre de modo irregular, oculto ou dissimulado,’ e exige potencialidade tendente a afetar o resultado de todo o pleito [...]”

      (Ac. de 2.12.2003 no AgRgREspe n º 21312, rel. Min. Carlos Velloso.)

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