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Bem jurídico protegido

Atualizado em 2.8.2021.

  • NE : Trecho do voto do relator: “Já o bem jurídico protegido quando se apura o uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade, ou utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social, em benefício de candidato ou de partido político, é a lisura do pleito. [...]”.(Ementa não transcrita por não reproduzir a decisão quanto ao tema.)

    (Ac. de 23.11.2006 no AgRgAg nº 6416, rel. Min. Gerardo Grossi.)

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