Ir para o conteúdo. | Ir para a navegação

Ferramentas Pessoais

Ministério Público


Atualizado em 12.7.2024.

“[...] Decisão da junta eleitoral. Recontagem. Recursos interpostos pelo Ministério Público e por candidato eleito e que poderá ser prejudicado. Decisão regional que assentou a ilegitimidade dos recorrentes. Recurso conhecido e provido.” NE: Trecho do voto do relator: “[...] A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que o Ministério Público tem legitimidade para recorrer contra ato de junta apuradora. [...]”

(Ac. de 5/10/99 no REspe n. 15836, rel. Min. Eduardo Alckmin.)

 

“[...] Recontagem de votos. Recurso do Ministério Público contra ato da junta apuradora. Existência de legitimidade. Afronta ao art. 127 da Constituição. [...]”

(Ac. de 22/6/95 no Agr. Inst. n. 11484, rel. Min. Diniz de Andrada.)

 

“Agravo de instrumento. Decisão que negou seguimento a recurso especial interposto pelo Ministério Público Eleitoral sob o fundamento de ausência de legitimidade. Entendimento que se encontra superado. Essa Corte admite ampla legitimidade ao Ministério Público para recorrer no processo eleitoral. Precedentes. [...]”

(Ac. de 6/12/94 no Agr. n. 12454, rel. Min. Torquato Jardim.)