Partido não participante do pleito
Atualizado em 15.7.2024.
“[...] Representação judicial de partidos políticos não participantes do pleito eleitoral. Ilegitimidade. Agravo regimental conhecido e provido para suspender a determinação da recontagem de votos, e não se conhecer do recurso especial.” NE: Trecho do voto do relator: “[...] Se o que se pede é a recontagem de votos do segundo turno, têm legitimidade para fazê-lo os partidos que dele participaram. [...]”
(Ac. n. 13334 no Ag n. 11421, de 1º/4/93, rel. Min. Torquato Jardim.)