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Partido não participante do pleito


“Agravo regimental. Despacho do ministro relator que conheceu e deu provimento ao recurso. Representação judicial de partidos políticos não-participantes do pleito eleitoral. Ilegitimidade. Agravo regimental conhecido e provido para suspender a determinação da recontagem de votos, e não se conhecer do recurso especial.” NE : “Se o que se pede é a recontagem de votos do segundo turno, têm legitimidade para fazê-lo os partidos que dele participaram.”

(Ac. n º 13.334, de 1 º .4.93, rel. Min. Torquato Jardim.)