Ir para o conteúdo. | Ir para a navegação

Ferramentas Pessoais

Você está aqui: Página Inicial / temas / Propaganda Eleitoral / Crimes na propaganda eleitoral / Rádio clandestina

Rádio clandestina

Atualizado em 13.05.20

  • “Propaganda eleitoral irregular. Rádios clandestinas. Pedido para que sejam conferidos poderes aos juízes eleitorais para fechamento de emissoras de rádio que desenvolvam clandestinamente atividades de telecomunicação, em prejuízo da legitimidade do pleito municipal de 2000. Conduta tipificada como crime de ação penal pública incondicionada (Lei nº 9.472, de 16.7.97, arts. 183 a 185). Incompetência da Justiça Eleitoral. Indeferimento.” NE: Voto vista no sentido de que, se alguma dessas emissoras estiver veiculando propaganda eleitoral, cumpre ao juiz eleitoral determinar as providências necessárias para fazer cessar essa irregularidade.

    (Res. nº 20801 na Pet nº 939, de 10.5.2001, rel. Min. Garcia Vieira.)

banner_230.png

 

Temas
RSS
Recebe atualizações.
Saiba aqui como usar.