Hospital
Atualizado em 8/8/2024
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“[...]. Propaganda eleitoral irregular. Hospital particular. [...]. 1. Cabe à Justiça Eleitoral a imposição de limites à propaganda, mesmo se realizada em bens particulares, de modo a garantir a maior igualdade possível na disputa pelos cargos eletivos. O hospital onde fora fixada a propaganda, não obstante seja privado, recebe verbas dos cofres públicos por meio do Sistema Único de Saúde. Evidenciada a proibição de realização de propaganda eleitoral em suas dependências. [...].”
(Ac. de 6.6.2006 no AgRgREspe nº 25676, rel. Min. José Delgado; no mesmo sentido o Ac. de 28.10.2003 no REspe nº 19711, rel. Min. Francisco Peçanha Martins.)