Ir para o conteúdo. | Ir para a navegação

Ferramentas Pessoais

Você está aqui: Página Inicial / temas / Diplomação / Recurso contra a expedição de diploma / Legitimidade / Legitimação concorrente

Legitimação concorrente


Atualizado em 23.5.2023.

“Recurso contra expedição de diploma. [...] 1. São legitimados para interpor recurso contra expedição de diploma partidos políticos, coligações, candidatos registrados especificamente para a eleição e o Ministério Público Eleitoral. [...]”

(Ac. de 10.4.2007 no RCEd nº 674, rel. Min. José Delgado.)

 

“Recurso contra expedição de diploma. Art. 262, I, do Código Eleitoral. [...] 2. A coligação partidária tem legitimidade concorrente com os partidos políticos e candidatos para a interposição de recurso contra expedição de diploma. [...]”

(Ac. de 16.3.2004 no RCEd nº 643, rel. Min. Fernando Neves.)

 

“Recurso contra diplomação. Impugnações ofertadas por distintos legitimados. Decisões uniformes. Reunião dos processos após o julgamento. Inexistência de vício capaz de comprometer os julgados. [...]” NE: Tratando-se de legitimidade concorrente, mais de um dos legitimados apresentou recurso contra a diplomação. Trecho do voto do relator: “[...] A lide é uma só, vários os legitimados. Em casos como esse, ajuizada a pretensão, poderão os demais intervir como assistentes litisconsorciais. [...] Ocorre que o mesmo efeito do ingresso, como assistente, resultará da união dos processos. E isso é perfeitamente possível, já que a decisão foi idêntica para ambos, não sendo mister a extinção do ajuizado em segundo lugar [...]”

(Ac. de 9.9.98 no Ag nº 1118, rel. Min. Eduardo Ribeiro.)