Prejudicialidade
Atualizado em 25.5.2023.
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“[...] 4. Recurso contra expedição de diploma. Sanção. Inelegibilidade. [...] Prazo. Três anos. Perda do objeto. Ultrapassado o período de três anos da realização do pleito, opera-se a perda de objeto do recurso que discute o cabimento, ou não, da sanção de inelegibilidade em recurso contra diplomação.”
(Ac. de 25.3.2008 no AgRgAg nº 7403, rel. Min. Cezar Peluso.)